LEI N° 1008, de 26 de agosto de 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A - BANRISUL com vistas a concessão de empréstimo aos servidores municipais.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A - BANRISUL, com vistas a concessão de empréstimo sob garantia de consignação em folha de pagamento aos seus servidores, de conformidade com a minuta anexa.

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e seis dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e oito (1998).