LEI N° 1008, de 26 de agosto de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar convênio com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A - BANRISUL com
vistas a concessão de empréstimo aos servidores municipais.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.A - BANRISUL, com vistas a concessão de empréstimo sob garantia
de consignação em folha de pagamento aos seus servidores, de conformidade com a
minuta anexa.
Art. 2°- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (28) vinte e seis dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e oito
(1998).