LEI N° 1006, de 11 de agosto de 1998.

" Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de letra de forma, em receitas Médicas e Odontológicas".

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- As receitas Médicas e Odontológicas, Certidões de óbito, Requisições e Prescrições emitidas por profissionais da área de saúde, deverão ser em letra de forma, datilografada ou informatizada.

 

Parágrafo Único- Os documentos de que trata esse artigo deverão ser carimbados, datados e assinados, contendo inclusive os números de CRM ou CRO do profissional.

 

Art. 2°- A fiscalização e autuação será de responsabilidade do município de Caçapava do Sul, através da Secretaria da Saúde.

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (11) onze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e oito (1998).