LEI N° 1006, de 11 de agosto de 1998.
" Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de letra
de forma, em receitas Médicas e Odontológicas".
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- As receitas Médicas e
Odontológicas, Certidões de óbito, Requisições e Prescrições emitidas por
profissionais da área de saúde, deverão ser em letra de forma, datilografada ou
informatizada.
Parágrafo
Único- Os documentos de que trata
esse artigo deverão ser carimbados, datados e assinados, contendo inclusive os
números de CRM ou CRO do profissional.
Art.
2°- A fiscalização e autuação será
de responsabilidade do município de Caçapava do Sul, através da Secretaria da
Saúde.
Art.
3°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua Publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (11) onze dias do mês de agosto de mil novecentos e
noventa e oito (1998).