LEI N° 1005, de 11 de agosto de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso remunerado de próprio municipal e dá outras providências.

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso remunerado das dependências do Quiosque n° 02, localizado no Calçadão da Rua Júlio de Castilhos, destinado a comercialização de sorvetes e lanches, pelo prazo de 02 (dois) anos.

                        Art. 2°- A concessão se dará através de licitação pública, na conformidade do que dispõe a Lei n° 8.666/93.

                        Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (11) onze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e oito (1998).