LEI N° 1005, de 11 de agosto de 1998.
Autoriza o Poder Executivo
a conceder o uso remunerado de próprio municipal e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso remunerado das dependências do Quiosque n° 02, localizado no Calçadão da Rua Júlio de Castilhos, destinado a comercialização de sorvetes e lanches, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2°- A concessão se dará através de licitação pública, na conformidade do que dispõe a Lei n° 8.666/93.
Art.
3°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (11) onze dias do mês de agosto
de mil novecentos e noventa e oito (1998).