LEI N° 1003, DE 28 DE JULHO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio para a Prestação de Mútua Colaboração com o T.R.E.

JOSÉ ERLi PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO -SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio para a prestação de mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral - T.R.E/RS, com vistas aos Pleitos até dezembro de 2.000.

 

Art.2° - Objetiva o presente convênio a prestação de auxílio no Cartório Eleitoral local, pela Prefeitura Municipal, de conformidade com as normas do T.R.E/RS(minuta anexa).

 

Art3° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICI L DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e oito(28) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e oito (1998).