LEI N° 1003, DE 28 DE JULHO DE 1998.
Autoriza
o Poder Executivo a firmar Convênio para a Prestação de Mútua Colaboração com o
T.R.E.
JOSÉ
ERLi PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO -SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar Convênio para a prestação de mútua colaboração com o Tribunal Regional
Eleitoral - T.R.E/RS, com vistas aos Pleitos até dezembro de 2.000.
Art.2° - Objetiva o presente convênio a prestação de auxílio
no Cartório Eleitoral local, pela Prefeitura Municipal, de conformidade com as
normas do T.R.E/RS(minuta anexa).
Art3° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta de rubrica orçamentária própria.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICI L DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos vinte e oito(28) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e oito
(1998).