LEI N° 1002, de 14 de julho de 1998.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sr. Egídio Altair Garra Vivian e a Casa de Pedra Comércio e Representações Ltda.

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sr. Egídio Altair Garra Vivian para sua microempresa no ramo de fabricação de móveis, e à Casa de Pedra Comércio e Representações Ltda, ramo de marmoraria, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, pelo período de 06 (seis) meses.

 

                        Art. 2°- 0 valor do auxílio financeiro, deverá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento do aluguel do prédio onde estão instaladas as empresas.

 

                        Art. 3°- As empresas beneficiárias deste auxílio financeiro deverão apresentar na Secretaria de Município da Fazenda, juntamente com os comprovantes dos pagamentos de aluguel, as certidões de regularidade do INSS e FGTS, prestação de contas mensal das vendas e registro dos empregados.

 

                        Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

                        Art. 5°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e oito de (1998).