LEI N° 1001, de 14 de julho de 1998.

Dispõe sobre o pagamento, no valor de subsídios em parcela única, a servidor posto â disposição e investido no cargo de Secretário Municipal.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- 0 servidor da União, do Estado ou de outro Município que seja posto à disposição deste Município e investido no cargo de Secretário Municipal, será remunerado por uma das seguintes formas:

 

I - perceberá o valor do subsídio, fixado em parcela única, se a cedência for sem remuneração;

 

II - perceberá o subsídio fixado para o Secretário, deduzida a quantia que perceber no órgão cedente, se a cedência for sem prejuízo da remuneração;

 

III - nade perceberá do Município, se a cedência for sem prejuízo da remuneração e esta for de valor igual ou superior ao valor do subsídio.

 

Art. 2°- A despesa, quando houver, será atendida pela dotação orçamentária própria.

 

                                   Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e oito (1998).