LEI N° 1001, de 14 de julho de 1998.
Dispõe sobre o pagamento, no valor de subsídios em
parcela única, a servidor posto â disposição e investido no cargo de Secretário
Municipal.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- 0 servidor da União, do Estado
ou de outro Município que seja posto à disposição deste Município e investido
no cargo de Secretário Municipal, será remunerado por uma das seguintes formas:
I - perceberá o valor do
subsídio, fixado em parcela única, se a cedência for sem remuneração;
II - perceberá o subsídio fixado para o Secretário,
deduzida a quantia que perceber no órgão cedente, se a cedência for sem
prejuízo da remuneração;
III - nade perceberá do Município, se a cedência for sem
prejuízo da remuneração e esta for de valor igual ou superior ao valor do
subsídio.
Art. 2°- A despesa, quando
houver, será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art.
3°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4°- Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e oito (1998).