LEI N° 998, de 02 de julho de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, 01 (um) Médico Traumatologista, com carga horária

de 40 horas semanais.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter emergencial, 01 (um) Médico Traumatologista, para atendimento no Pronto Socorro Municipal, com carga horária de 40h semanais.

Art. 2°- A presente contratação terá validade pelo período de 01 (um) ano, sendo autoriza pela Lei Municipal n° 230/91.

Art. 3°- 0 contratante pagará ao contratado o valor mensal de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (02) dois dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e oito (1998).