LEI N° 998, de 02 de julho de 1998.
Autoriza
o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, 01 (um) Médico
Traumatologista, com carga horária
de 40 horas semanais.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter
emergencial, 01 (um) Médico Traumatologista, para atendimento no Pronto Socorro
Municipal, com carga horária de 40h semanais.
Art. 2°- A presente contratação terá validade pelo período de
01 (um) ano, sendo autoriza pela Lei Municipal n° 230/91.
Art.
3°- 0 contratante pagará ao
contratado o valor mensal de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (02) dois dias do mês de julho de mil novecentos e noventa
e oito (1998).