LEI N° 997, de 02 de julho de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
emergencialmente 02 (dois) Vigilantes pelo Sistema PRADEM.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 02
(dois) Vigilantes para atuarem na E.E. de 10 Grau Conego Ortiz -
Sistema PRADEM.
Art. 2° - As presentes contratações terão validade até o final
do ano letivo de 1998, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230191.
Art. 30 - Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente
ao Padrão 1 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos).
Art. 40 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se ás disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (02) dois dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e oito (1998).