LEI N° 997, de 02 de julho de 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Vigilantes pelo Sistema PRADEM.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 02 (dois) Vigilantes para atuarem na E.E. de 10 Grau Conego Ortiz - Sistema PRADEM.

 

Art. 2° - As presentes contratações terão validade até o final do ano letivo de 1998, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230191.

 

Art. 30 - Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 1 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos).

 

Art. 40 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se ás disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (02) dois dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e oito (1998).