LEI N° 996, de 02 de julho de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio
financeiro ao Patrulhamento Tático Rural - PATAR.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)
ao Patrulhamento Tático Rural (PATAR).
Art.
2°- Destina-se este auxílio para a
manutenção e conservação dos veículos usados pelo PATAR no serviço de
patrulhamento rural do município.
Art. 3°-
As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°-
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (02) dois dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e oito (1998).