LEI N° 994, de 02 de julho de 1998.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, 03 (três) Pedreiros e 11
(onze) Serventes.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter emergencial, 03 (três) Pedreiros e 11 (onze) Serventes, para trabalharem no conserto e limpeza de vias públicas.
Art. 2°- As presentes contratações terão validade pelo período de 90 (noventa) dias, sendo regidas pela lei Municipal n° 230/91.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 9 - R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) - Pedreiro e Padrão 3 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) - Servente.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (02) dois dias do mês de julho de
mil novecentos e noventa e oito (1998).