LEI N° 993, de 02 de julho de 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 01 (um) Professor de Português e 01 (um)

Vigilante. Sistema - PRADEM.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente 01 (um) Professor de Português para atuar na Escola Estadual de 1° Grau Cônego Ortiz e 01 (um) Vigilante para atuar na Portaria da Escola Estadual de 10 Grau Professora Januária Leal - Sistema PRADEM.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade até o final do ano letivo de 1998, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 8 - R$ 201,95 (duzentos e um reais e noventa e cinco centavos) Professor M3 e Padrão 1 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) Vigilante.

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se ás disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (02) dois dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e oito (1998).