LEI N° 993, de 02 de julho de 1998.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 01 (um) Professor de
Português e 01 (um)
Vigilante. Sistema - PRADEM.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente 01
(um) Professor de Português para atuar na Escola Estadual de 1° Grau Cônego
Ortiz e 01 (um) Vigilante para atuar na Portaria da Escola Estadual de 10
Grau Professora Januária Leal - Sistema PRADEM.
Art.
2°- As presentes contratações terão
validade até o final do ano letivo de 1998, sendo regida pela Lei Municipal n°
230/91.
Art. 3°- Os
vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 8 - R$ 201,95
(duzentos e um reais e noventa e cinco centavos) Professor M3 e Padrão 1 - R$
118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) Vigilante.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta de rubrica orçamentária própria.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se ás disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (02) dois dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e oito (1998).