LEI N° 992, de 02 de julho de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01
(uma) Psicóloga.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 01 (uma) Psicóloga.
Art. 2°-A presente contratação terá validade pela período de
01 (um) ano, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.
Art.
3°- 0 vencimento a ser pago será o
corresponde ao Padrão 25, Classe A, 20 h semanais - R$ 570,28 (quinhentos e
setenta reais e vinte e oito centavos).
Art. 4°- As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica
orçamentária própria.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (02) dois dias do mês de julho de mil novecentos e noventa
e oito (1998).