LEI N° 992, de 02 de julho de 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (uma) Psicóloga.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 01 (uma) Psicóloga.

 

Art. 2°-A presente contratação terá validade pela período de 01 (um) ano, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- 0 vencimento a ser pago será o corresponde ao Padrão 25, Classe A, 20 h semanais - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos).

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (02) dois dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e oito (1998).