LEI N° 991, de 23 de junho de 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente 05 (cinco) pedreiros e 05 (cinco) serventes.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter emergencial, 05 (cinco) pedreiros e 05 (cinco) serventes, para construção de Módulos Sanitários, conforme Convênio com a Fundação Nacional de Saúde.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade pelo período de 01 (um) ano, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 9 R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) - Pedreiro e Padrão 3 R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) - Servente.

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (23) vinte e três dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e oito (1998).