LEI N° 991, de 23 de junho de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a contratar, emergencialmente 05 (cinco) pedreiros e 05 (cinco) serventes.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter emergencial, 05
(cinco) pedreiros e 05 (cinco) serventes, para construção de Módulos
Sanitários, conforme Convênio com a Fundação Nacional de Saúde.
Art.
2°- As presentes contratações terão
validade pelo período de 01 (um) ano, sendo regidas pela Lei Municipal n°
230/91.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente
ao Padrão 9 R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) -
Pedreiro e Padrão 3 R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três
centavos) - Servente.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (23) vinte e três dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e oito
(1998).