LEI Nº 990, de 23 de junho de 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, 04 (quatro) Médicos, 04 (quatro) Odontólogos e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter emergencial, 04 (quatro) médicos - 20h semanais, 04 (quatro) odontólogos - 20 h semanais e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem - 40h semanais.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade pelo período de 01 (um) ano, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o corresponde ao Padrão 25, Classe A, 20 h semanais - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) Médicos e Odontólogos, e Padrão 13, Classe A, 40 h semanais - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) Auxiliar de Enfermagem.

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (23) vinte e três dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e oito (1998).