LEI Nº 990, de 23 de junho de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar,
emergencialmente, 04 (quatro) Médicos, 04 (quatro) Odontólogos e 01 (um)
Auxiliar de Enfermagem.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter
emergencial, 04 (quatro) médicos - 20h semanais, 04
(quatro) odontólogos - 20 h semanais e 01 (um) Auxiliar
de Enfermagem - 40h semanais.
Art.
2°- As presentes contratações terão
validade pelo período de 01 (um) ano, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
serão o corresponde ao Padrão 25, Classe A, 20 h semanais - R$ 570,28 (quinhentos
e setenta reais e vinte e oito centavos) Médicos e Odontólogos, e Padrão 13, Classe A, 40 h semanais - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete
centavos) Auxiliar de Enfermagem.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta de rubrica orçamentária própria.
Art.
5°- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (23) vinte e três dias do mês de junho de mil novecentos e
noventa e oito (1998).