LEI N° 985, de 09 de junho de 1998.

Altera o valor da subvenção Assistencial concedida pela Lei n° 932, de 18 de dezembro de 1997, ao MOVIMENTO ASSISTENCIAL CAÇAPAVANO (MAC), em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a SUBVENÇÃO ASSISTENCIAL concedida ao MAC de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).

                                   Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (09) nove dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e oito (1998).