LEI N° 985, de 09 de junho
de 1998.
Altera o valor da subvenção Assistencial concedida pela Lei
n° 932, de 18 de dezembro de 1997, ao MOVIMENTO ASSISTENCIAL CAÇAPAVANO (MAC),
em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a alterar a SUBVENÇÃO ASSISTENCIAL concedida ao MAC de R$
18.000,00 (dezoito mil reais) para R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos
reais).
Art.
2° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 - Revogam-se as disposições
em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos (09) nove dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e oito
(1998).