LEI N° 984, de 09 de junho de 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, pelo período de 03 (três) meses 01 (um) professor de Inglês, através do acordo - PRADEM.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, 01 (um) Professor de inglês, RT de 20 horas semanais, por um período de 03 (três) meses para atuar na Escola Estadual de 10 e 2° Graus Nossa Senhora da Assunção, pelo Acordo - PRADEM.

 

Art. 2°- 0 vencimento a ser pago será o correspondente ao padrão 8, ou seja, de R$ 201,95 (duzentos e um reais e noventa e cinco centavos),

 

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 25 de maio de 1998.

Art. 4°- Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (09) nove dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e oito (1998).