LEI N° 984, de 09 de junho de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar,
pelo período de 03 (três) meses 01 (um) professor de Inglês, através do acordo
- PRADEM.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, 01
(um) Professor de inglês, RT de 20 horas semanais, por um período de 03 (três)
meses para atuar na Escola Estadual de 10 e 2° Graus Nossa
Senhora da Assunção, pelo Acordo - PRADEM.
Art. 2°- 0 vencimento a ser
pago será o correspondente ao padrão 8, ou seja, de R$ 201,95 (duzentos e um
reais e noventa e cinco centavos),
Art. 3°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de
25 de maio de 1998.
Art. 4°- Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (09) nove dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e oito (1998).