LEI N° 981, de 26 de maio de 1998.
Altera
dispositivos do art. 20 e 3° da Lei n° 128, de 29 de agosto de 1990
e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA
VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- 0 parágrafo 3° do artigo 2° da Lei n° 128, de 29 de
agosto de 1990 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2°-.........................................................................................................
§ 1°.................................................................................................................
§ 2°-.................................................................................................................
§
3°- Os membros do Conselho Municipal
de Educação serão indicados: 01 (um) membro, Professor, pelo Poder Executivo
Municipal; 01 (um) membro, professor, pelo Poder Legislativo Municipal; 04
(quatro) membros, professores, pelos segmentos da educação, com sede no
município; 01 (um) membro, pelos segmentos representativos da área econômica do
município; 01 (um) membro, pelas instituições sociais e culturais do município;
01 (um) membro, pelos CPMs das escolas públicas e particulares, sediadas no
Município; 01 (um) membro, pelo Conselho Tutelar; 01 (um) membro, professor,
representante do 3° Grau; 01 (um) membro, aluno, representando os alunos do 3°
Grau.
Art. 2°- 0 § 1° do art. 30 da lei supra referida passa a ter
a seguinte redação:
§
1°- De 02 (dois) em 02 (dois) anos,
cessará o mandato de 06 (seis) membros do Conselho Municipal de Educação,
alternadamente, sendo permitida a recondução por uma só vez.
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 2° e
parágrafos 1° e 2° da Lei n° 217, de 22 de agosto de 1991.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICI AL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (26) vinte e seis dias do mês de
maio de mil novecentos e noventa e oito (1998).