LEI N° 980, de 26 de maio de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal destinar recursos financeiros ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Caçapava do Sul (CONSEPRO).
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1° - Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$
950,00 ( Novecentos e cinqüenta reais) ao Conselho Comunitário Pró-Segurança
Pública de Caçapava do Sul, (CONSEPRO ).
Art. 2°- 0
presente auxílio destina-se ao pagamento dos serviços prestados pela EMBRATEL,
através do terminal de computador, sistema RENPAC, instalado na Delegacia de
Polícia local, do período de 26/01 a 25/04/98.
Art 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
da rubrica orçamentária 08.01.03.08.021.2.024-31.32.00.
Art. 4°
- Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (26) vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e
noventa e oito (1998).