LEI N° 980, de 26 de maio de 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal destinar recursos financeiros ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Caçapava do Sul (CONSEPRO).

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 950,00 ( Novecentos e cinqüenta reais) ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Caçapava do Sul, (CONSEPRO ).

Art. 2°- 0 presente auxílio destina-se ao pagamento dos serviços prestados pela EMBRATEL, através do terminal de computador, sistema RENPAC, instalado na Delegacia de Polícia local, do período de 26/01 a 25/04/98.

Art 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 08.01.03.08.021.2.024-31.32.00.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (26) vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e oito (1998).