LEI N° 979, 19 de maio de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 05 (cinco) Professores Currículo por Atividade.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente 05 (cinco)
Professores Currículo por Atividade, para atuarem em Escolas e Creches
Municipais,
Art 2°-
As presentes contratações terão
validade até o final do ano letivo de 1998.
Art. 3°-
Os vencimentos a serem pagos será o correspondente ao Padrão 3 - Professor M1
no valor de R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três
centavos.).
Art 4°- As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de rubrica orçamentária própria.
Art.
5°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e oito (1998).