LEI N° 979, 19 de maio de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 05 (cinco) Professores Currículo por Atividade.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente 05 (cinco) Professores Currículo por Atividade, para atuarem em Escolas e Creches Municipais,

Art 2°- As presentes contratações terão validade até o final do ano letivo de 1998.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos será o correspondente ao Padrão 3 - Professor M1 no valor de R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos.).

Art 4°- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e oito (1998).