LEI N° 978, 19 de maio de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a contratar Emergencialmente 05 (cinco) Auxiliar de Serviços Complementares - Operário.

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente 05 (cinco) Auxiliar de Serviços Complementares - Operário, para atuarem junto ao Setor de Eletrificação Rural.

 

                        Art. 2°- Referidas contratações terão validade pelo prazo de 6 (seis) meses.

                        Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão correspondente ao Padrão 1, no Valor de R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos).

                        Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

                        Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e oito (1998).