LEI N° 978, 19 de maio de 1998.
Autoriza o Poder Executivo
a contratar Emergencialmente 05 (cinco) Auxiliar de Serviços Complementares -
Operário.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente 05 (cinco) Auxiliar de Serviços Complementares - Operário, para atuarem junto ao Setor de Eletrificação Rural.
Art. 2°- Referidas contratações terão validade pelo prazo de
6 (seis) meses.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão correspondente ao
Padrão 1, no Valor de R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove
centavos).
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIP DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de maio de mil
novecentos e noventa e oito (1998).