LEI N° 977, 19 de maio de 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, 01 (um) professor para atuar na Secretaria de

MunicípIo da Criança do Idoso e da Cidadania.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, 01 (um) Professor para atuar na Secretaria de Município da Criança do Idoso e da Cidadania.

 

Art 2°- Referida contratação terá validade até 31 de

dezembro de 1998.

 

Art. 3°- O vencimento a ser pago será o correspondente ao de Professor M1 no valor de R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e trás centavos).

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

 

Art 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a contratação de 01 (um) Auxiliar de Serviços Complementares, autorizada pela Lei n° 965, de 15 de abril de 1998.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e oito (1998).