LEI N° 977, 19 de maio de 1998.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, 01 (um) professor
para atuar na Secretaria de
MunicípIo da Criança do Idoso e da
Cidadania.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, 01 (um) Professor
para atuar na Secretaria de Município da Criança do Idoso e da Cidadania.
Art
2°- Referida contratação terá validade até 31 de
dezembro de 1998.
Art.
3°- O vencimento a ser pago será o
correspondente ao de Professor M1 no valor de R$ 142,53 (cento e quarenta e
dois reais e cinqüenta e trás centavos).
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de rubrica orçamentária própria.
Art 5°-
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a
contratação de 01 (um) Auxiliar de Serviços Complementares, autorizada pela Lei
n° 965, de 15 de abril de 1998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (19) dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e oito
(1998).