LEI N° 976, 19 de maio de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
emergencialmente 01 (um) funcionário para a Escola Estadual de 1° Grau
Professora Eliana Bassi de Melo, através do Acordo PRADEM - Ressarcimento.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, PrefeIto Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, 01 (um)
funcionário para atuar na Escola Estadual de 10 Grau Professora
Eliana Bassi de Melo, pelo acordo PRADEM - Ressarcimento.
Art.
2°- 0 vencimento a ser pago será o
correspondente ao Padrão 1 do Quadro de Servidores do Município, o que
corresponde a importância de R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove
centavos).
Art. 3°- Referida contratação
terá validade até o final do ano
letivo
de 1998.
Art.
4°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e oito (1998).