LEI N° 976, 19 de maio de 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) funcionário para a Escola Estadual de 1° Grau Professora Eliana Bassi de Melo, através do Acordo PRADEM - Ressarcimento.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, PrefeIto Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, 01 (um) funcionário para atuar na Escola Estadual de 10 Grau Professora Eliana Bassi de Melo, pelo acordo PRADEM - Ressarcimento.

 

Art. 2°- 0 vencimento a ser pago será o correspondente ao Padrão 1 do Quadro de Servidores do Município, o que corresponde a importância de R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos).

 

Art. 3°- Referida contratação terá validade até o final do ano

letivo de 1998.

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e oito (1998).