LEI N° 974, de 05 de maio de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do município com encargo e cláusula de reversão, à empresa INDULAC, e dá outras providências.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo autorizado
a doar à empresa INDULAC - Indústria de Laticínios Caçapava Ltda., inscrita no
CGCMF sob o n° 93.99223810001-21, com encargo, o terreno de sua propriedade,
sito neste município, localizado na BR 392, próximo ao perímetro urbano desta
cidade, com as seguintes dimensões e confrontações:
norte, com a Prefeitura Municipal desta sede, na extensão
de 200,00m; sul, na extensão de 200,00 m com o Estado do Rio grande do Sul;
leste, numa extensão de 100,00 m com o estado do Rio Grande do Sul; oeste,
com a BR 392, na extensão de 100,00 m, registrado no CRI sob o n° R-2- 5.801.
Havido pelo município da CORLAC, autorizada pelo art. 2° da Lei Estadual n°
10.988/97, em escritura pública de doação de n° 33.4811060, lavrada no
Tabelionato local, em 27 de março de 1998.
Art. 2° -
A donatária ficará com o encargo de manter no terreno o funcionamento da uma
usina de beneficiamento de leite e derivados, integrada por produtores de leite
do município, sendo que em caso de desvirtuamento da sua finalidade, ou de
eventual repasse do imóvel para terceiros, a donatária indenizará o Município
cujo valor será aferido por comissão composta por três técnicos indicados pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 3°
- Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (05) cinco dias do mês de abril de mil novecentos e
noventa e oito (1998).