LEI N° 973, 05 de maio da
1998.
Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto de 10%
para Tributos Inscritos em Divida Ativa.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - É concedido um desconto de 10% (dez por cento), para contribuintes que quitarem seus Tributos inscritos em dívida ativa, em Cota única.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor no dia 27 de abril de 1998 e terá validade até 31 de dezembro de 1998.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (05) cinco dias do mês de maio de
mil novecentos e noventa e oito (1998).