LEI N° 971, de 22 de abril de 1998.
Inclui os JIRGS - Jogos
Intermunicipais do Rio Grande do Sul, no Calendário de Eventos do Município -
Lei n° 938, de 06 de janeiro de 1998.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica incluído os JIRGS - Jogos Intermunicipais do Rio Grande do Sul, no Calendário de Eventos do Município, mês de abril/98 - Lei n° 938, de 06 de janeiro de 1998.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (22) vinte e dois dias do mês de
abril de mil novecentos e noventa e oito (1998).