LEI N° 971, de 22 de abril de 1998.

Inclui os JIRGS - Jogos Intermunicipais do Rio Grande do Sul, no Calendário de Eventos do Município - Lei n° 938, de 06 de janeiro de 1998.

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1°- Fica incluído os JIRGS - Jogos Intermunicipais do Rio Grande do Sul, no Calendário de Eventos do Município, mês de abril/98 - Lei n° 938, de 06 de janeiro de 1998.

                        Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (22) vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito (1998).