LEI N° 970, de 22 de abril de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar,
emergencialmente, 01 (um) Professor de Estudos Sociais.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter
emergencial, 01 (um) professor de Estudos Sociais, para atuar na Escola
Municipal Dagoberto Barcellos.
Art. 2°- A presente contratação terá validade até 31 de
dezembro de 1998, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.
Art. 3°- 0 vencimento a ser pago será a correspondente a R$
166,30 (cento e sessenta e seis reais e trinta centavos), equivalente ao M2.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria.
Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (22) vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito
(1998).