LEI N° 970, de 22 de abril de 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, 01 (um) Professor de Estudos Sociais.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter emergencial, 01 (um) professor de Estudos Sociais, para atuar na Escola Municipal Dagoberto Barcellos.

 

Art. 2°- A presente contratação terá validade até 31 de dezembro de 1998, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- 0 vencimento a ser pago será a correspondente a R$ 166,30 (cento e sessenta e seis reais e trinta centavos), equivalente ao M2.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria.

Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (22) vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito (1998).