LEI N° 969, de 22 de abril de 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, 02 (dois) médicos clínicos gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter emergencial, 02 (dois) médicos clínicos gerais, para atendimento nas Minas do Camaquã, Pronto Socorro e Postos do Interior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2°- A presente contratação terá validade até 31 de dezembro de 1998, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- 0 contratante pagará a cada um dos contratados o valor mensal de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), equivalente ao CC-6.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

 

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de abril de 1998.

                                   Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (22) vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito (1998).