LEI N° 969, de 22 de abril de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar,
emergencialmente, 02 (dois) médicos clínicos gerais, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter
emergencial, 02 (dois) médicos clínicos gerais, para atendimento nas Minas do
Camaquã, Pronto Socorro e Postos do Interior, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2°- A presente contratação terá validade até 31 de
dezembro de 1998, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.
Art. 3°- 0 contratante pagará a cada um dos contratados o
valor mensal de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), equivalente ao CC-6.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta de rubrica orçamentária própria.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de abril de 1998.
Art.
6°- Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (22) vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito (1998).