LEI N° 968, de 22 de abril de 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, 02 (dois) Professores Currículo por Atividade e 01 (uma) servente, pelo acordo PRADEM.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente, 02 (dois) professores de Currículo por Atividade para atuarem na E.E. de 10 e 2° Graus Prof. Gladi Machado Garcia e E.E. de 10 Grau Incompleto Cândida Medeiros, respectivamente, e 01 (uma) servente para a E.E. de 1° e 2° Graus Gladi Machado Garcia.

 

Art. 2°- As presentes contratações terão validade até encerramento do ano letivo de 1998 sendo autorizadas pela Lei Municipal n° 230191.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos aos professores será igual ao Padrão M1 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) e a servente o Padrão 1 - R$ 118,73 (cento e dezoito reais e setenta e três centavos).

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (22) vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito (1998).