LEI N° 968, de 22 de abril de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar,
emergencialmente, 02 (dois) Professores Currículo por Atividade e 01 (uma)
servente, pelo acordo PRADEM.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente, 02 (dois)
professores de Currículo por Atividade para atuarem na E.E. de 10 e
2° Graus Prof. Gladi Machado Garcia e E.E. de 10 Grau Incompleto
Cândida Medeiros, respectivamente, e 01 (uma) servente para a E.E. de 1° e 2°
Graus Gladi Machado Garcia.
Art.
2°- As presentes contratações terão
validade até encerramento do ano letivo de 1998 sendo autorizadas pela Lei
Municipal n° 230191.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos aos professores será
igual ao Padrão M1 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e
três centavos) e a servente o Padrão 1 - R$ 118,73 (cento e dezoito reais e
setenta e três centavos).
Art.
4°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (22) vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito
(1998).