LEI N° 966, de 15 de abril de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
emergencialmente 08 (oito) funcionários, para atuarem nas Minas do Camaquã.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar emergencialmente, 08 (oito) funcionários, para atuarem
nas Minas do Camaquã
Art-
2°- As. Contratações terão validade
pelo período compreendido entre 01 de abril de 1.998, à 31 de
dezembro de 1998
..
Art.
3°- Os contratados terão como
vencimento o mesmo padrão dos servidores municipais que exercem atividades
similares, sendo urna vaga de motorista Padrão 13, no valor de R$ 261,37 e sete
vagas com o Padrão 01, no valor de R$ 118,79.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
6°- Revogam-se.as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (15) quinze dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oIto (1998).