LEI N° 966, de 15 de abril de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 08 (oito) funcionários, para atuarem nas Minas do Camaquã.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente, 08 (oito) funcionários, para atuarem nas Minas do Camaquã

 

Art- 2°- As. Contratações terão validade pelo período compreendido entre 01 de abril de 1.998, à 31 de dezembro de 1998

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Art. 3°- Os contratados terão como vencimento o mesmo padrão dos servidores municipais que exercem atividades similares, sendo urna vaga de motorista Padrão 13, no valor de R$ 261,37 e sete vagas com o Padrão 01, no valor de R$ 118,79.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

 

                        Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   Art. 6°- Revogam-se.as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (15) quinze dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oIto (1998).