LEI N° 965, do 15 de abril do 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 01 (um) professora 01 (um) Auxiliar de Serviços Complementares.

JOSE ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal do Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em emergencial, 01 (uma) Professora 01 (um) auxiliar de serviços complementares para atuarem na Secretaria de Município da Criança, do Idoso e da Cidadania.

 

                        Art. 2°- Referidas contratações terão validade até 31 de dezembro de 1998.

 

                        Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos- serão os correspondentes aos respectivos padrões de contratação, sendo um (01) Professor M1 no valor de.. R$ 142,53 e um (01) Auxiliar de Serviços Complementares com Padrão 1, no salário correspondente.

 

                        Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria

 

                        Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na: data de sua publicação.

 

                         Art. 6°- Revogam-se as disposições .em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (15) quinze dias do mês de abril 4e mil novecentos e noventa e oito (1998).