LEI N° 965, do 15 de abril do 1998.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar emergencialmente, 01 (um) professora 01 (um)
Auxiliar de Serviços Complementares.
JOSE ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal do Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
emergencial, 01 (uma) Professora 01 (um) auxiliar de serviços
complementares para atuarem na Secretaria de Município da Criança, do Idoso e
da Cidadania.
Art. 2°- Referidas contratações terão validade até 31 de dezembro de 1998.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos- serão os
correspondentes aos respectivos padrões de contratação, sendo um (01) Professor
M1 no valor de.. R$ 142,53 e um (01) Auxiliar de Serviços Complementares com
Padrão 1, no salário correspondente.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria
Art.
5°- Esta Lei entra em vigor na: data
de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições .em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (15) quinze dias do mês de abril 4e mil novecentos e noventa e oito (1998).