LEI N° 964, de 07 de abril de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a destinar
recursos financeiros para a Secretaria de Município da Criança, do Idoso e da
Cidadania para atender despesas da Frente Social de Trabalho.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo autorizado
a destinar mensalmente, até 31 de dezembro de 1998, o valor de no máximo R$
3.000,00 ( três mil reais) para o programa Frente Social de Trabalho, vinculado
a Secretaria de Município da Criança, do Idoso e da Cidadania.
Art. 2°
- As despesas decorrentes da
presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art 3°
- Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (07) sete dias do mês de abril de
mil novecentos e noventa e oito (1998).