LEI N° 964, de 07 de abril de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos financeiros para a Secretaria de Município da Criança, do Idoso e da Cidadania para atender despesas da Frente Social de Trabalho.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar mensalmente, até 31 de dezembro de 1998, o valor de no máximo R$ 3.000,00 ( três mil reais) para o programa Frente Social de Trabalho, vinculado a Secretaria de Município da Criança, do Idoso e da Cidadania.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (07) sete dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito (1998).