LEI N° 963, de 07 de abril de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 02 (dois) Professores, pelo Sistema PRADEM.

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente, 02 (dois) Professores, Currículo/ Atividade, para atuarem na Rede Estadual de Ensino, pelo Sistema PRADEM.

                        Art. 2°- As contratações terão validade até o final do ano letivo.

                        Art. 3°-Os vencimentos a serem pagos serão correspondentes ao Padrão 3, Classe A, 20 horas semanais de trabalho.

                        Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria­

                        Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (07) sete dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito (1998).