LEI N° 961, de 24 de março de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro a ASSOCIAÇÃO DE MONTANHISTAS DE CAÇAPAVA DO SUL-RS.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER_ que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro no valor de R$ 742,60 (setecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) à ASSOCIAÇÃO DE MONTANHISTAS DE CAÇAPAVA DO SUL-RS; CGC/MF sob n° 02.134.02310001-14.

 

Art. 2°- 0 presente auxilio destina-se à aquisição de material desportivo para uso da associação, cuja comprovação da compra deverá ser entregue na Secretaria de Município de Turismo no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 07.01.03.65.363.2.026-31.00.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).