LEI N° 961, de 24 de março de 1998.
Autoriza
o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro a ASSOCIAÇÃO DE MONTANHISTAS DE
CAÇAPAVA DO SUL-RS.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER_ que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro no
valor de R$ 742,60 (setecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) à
ASSOCIAÇÃO DE MONTANHISTAS DE CAÇAPAVA DO SUL-RS; CGC/MF sob n°
02.134.02310001-14.
Art. 2°- 0
presente auxilio destina-se à aquisição de material desportivo para uso da
associação, cuja comprovação da compra deverá ser entregue na Secretaria de
Município de Turismo no prazo de 30 (trinta) dias.
Art.
3°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n°
07.01.03.65.363.2.026-31.00.
Art.
4°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês
de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).