LEI N° 960, de 24 de março de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial 01 (um) professor e 05 (cinco) funcionários de escola para a Rede Estadual de Ensino, pelo sistema PRADEM.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, 01 (um) professor de Educação Física a e 05 (cinco) funcionários de escola para atuarem na Rede Estadual de Ensino pelo sistema PRADEM.

Art 2°- As contratações terão validade até o final do ano

letivo.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão correspondentes aos respectivos padrões de contratação.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria.

 

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (24) vinte e quatro dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).