LEI N° 960, de 24 de março de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial 01 (um) professor e 05 (cinco) funcionários de escola para a Rede Estadual de Ensino, pelo sistema PRADEM.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar, em caráter emergencial, 01 (um) professor de Educação
Física a e 05 (cinco) funcionários de escola para atuarem na Rede Estadual de
Ensino pelo sistema PRADEM.
Art
2°- As contratações
terão validade até o final do ano
letivo.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão correspondentes
aos respectivos padrões de contratação.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da rubrica orçamentária própria.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (24) vinte e quatro dias do mês
de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).