LEI N° 959, de 24 de março de 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Investimentos em Segurança Pública.

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Investimentos em Segurança Pública entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município, mediante remissão de créditos do MUNICÍPIO frente ao ESTADO, derivados de repasse de multas de trânsito, mediante a alocação de recursos para o Fundo Estadual de Segurança Pública, para a aquisição de viaturas a serem utilizadas na segurança pública.

                        Art. 2°- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (24) dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).