LEI N° 958, de 24 de março de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a criar no anexo IV da Lei n° 193 de 31 de maio de 1991, mais trás vagas na função de Fiscal de Saúde.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 10 - É autorizado o Poder Executivo Municipal acrescentar no anexo IV da lei Municipal no 193 de 31 de maio de 1991, mais trás vagas no cargo de Fiscal dd Saúde, totalizando em seis o número desses cargos.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (24) vinte e quatro dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).