LEI N° 957, de 24 de março de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a contratação emergencial de 02 (dois) pedreiros.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente, 02 (dois) pedreiros, que irão atender necessidades urgentes de reparos nas Escolas do Município.

Art. 2°- As Contratações terão validade pelo prazo de 90

(noventa) dias.

 

Parágrafo Único - Cessarão os efeitos da presente Lei em caso de realização de concurso ou nomeação para este cargo, em tempo anterior ao estabelecido no "Caput” deste artigo.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão correspondentes ao Padrão 9, Classe.A 40 horas semanais de trabalho.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

 

                                Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 6°- Revogam-se ass disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (24) vinte e quatro dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).