LEI N° 957, de 24 de março de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a contratação emergencial
de 02 (dois) pedreiros.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar emergencialmente, 02 (dois) pedreiros, que irão atender
necessidades urgentes de reparos nas Escolas do Município.
Art. 2°- As Contratações
terão validade pelo prazo de 90
(noventa) dias.
Parágrafo Único - Cessarão os efeitos da presente Lei em caso de realização de concurso
ou nomeação para este cargo, em tempo
anterior ao estabelecido no "Caput” deste artigo.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
serão correspondentes ao Padrão 9, Classe.A 40 horas semanais de trabalho.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se ass disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (24) vinte e quatro dias do mês de
março de mil novecentos e noventa e oito (1998).