LEI N° 956, de 24 de março de 1998.
Autoriza
o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro à Escolinha de Futebol de Campo
e Salão do Esporte Clube
Brasil.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$
200,00 (duzentos reais), mensais à Escolinha Esporte Clube
Brasil, para manutenção de suas atividades.
Parágrafo único - 0 prazo para a concessão do auxílio financeiro
cessará em 31 de dezembro de 1998.
Art.
2°- Trinta (30) dias após o
recebimento do último beneficio financeiro mensal, o beneficiário deverá fazer
prestação de contas junto a Secretaria de Município da Fazenda.
Art.
3°- As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária n°
09.04.08.46.224.2059-32.33.00.
Art.
4°- Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (24) vinte e quatro dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito
(1998).