LEI N° 956, de 24 de março de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro à Escolinha de Futebol de Campo e Salão do Esporte Clube

Brasil.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mensais à Escolinha Esporte Clube Brasil, para manutenção de suas atividades.

 

Parágrafo único - 0 prazo para a concessão do auxílio financeiro cessará em 31 de dezembro de 1998.

 

Art. 2°- Trinta (30) dias após o recebimento do último beneficio financeiro mensal, o beneficiário deverá fazer prestação de contas junto a Secretaria de Município da Fazenda.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária n° 09.04.08.46.224.2059-32.33.00.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (24) vinte e quatro dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).