LEI N° 955, de 24 de março de 1998.
Autoriza
o Município de Caçapava do Sul a firmar convênio de prestação de serviços com o
Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio de prestações de serviços com o Hospital de
Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul, para os serviços de atendimento de
emergência nas especialidades de Traumatologia, Ortopedia e Neurologia.
Parágrafo
único- Os atendimentos serão
prestados na sede do estabelecimento hospitalar do conveniado na cidade de
Cachoeira do Sul, mediante encaminhamento de autorização pela Secretaria de
Município da Saúde e Meio Ambiente de Caçapava do Sul.
Art. 2°- 0 prazo de vigência do presente convênio é de seis
meses, podendo ser rescindido, desde que haja acordo entre os convenientes.
Art. 3°
- Os valores a serem pagos pelos
serviços referidos no "caput" do art. 1°, são aqueles constantes da
cláusula terceira da minuta do convênio anexa.
Art.
4° - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à
conta da rubrica
orçamentária n° 10.02.15.81.487.2.064-31.32.00.
Art. 5° -Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos (24) vinte e quatro dias do mês de março de mil novecentos e noventa e
oito (1998).