LEI N° 955, de 24 de março de 1998.

 

 

 

Autoriza o Município de Caçapava do Sul a firmar convênio de prestação de serviços com o Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de prestações de serviços com o Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul, para os serviços de atendimento de emergência nas especialidades de Traumatologia, Ortopedia e Neurologia.

 

Parágrafo único- Os atendimentos serão prestados na sede do estabelecimento hospitalar do conveniado na cidade de Cachoeira do Sul, mediante encaminhamento de autorização pela Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente de Caçapava do Sul.

 

Art. 2°- 0 prazo de vigência do presente convênio é de seis meses, podendo ser rescindido, desde que haja acordo entre os convenientes.

 

Art. 3° - Os valores a serem pagos pelos serviços referidos no "caput" do art. 1°, são aqueles constantes da cláusula terceira da minuta do convênio anexa.

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à

conta da rubrica orçamentária n° 10.02.15.81.487.2.064-31.32.00.

                                  

                                   Art. 5° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° - Revogam-se disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (24) vinte e quatro dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).