LEI N° 954, de 17 de março de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a formalizar 13 (treze) contratos emergenciais para a Rede Estadual de Ensino, pelo sistema PRADEM.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar 13
(treze) contratações emergenciais assim distribuídas: 07 (sete) funcionários de
escolas; 03 (três) auxiliares de serviços complementares e 03 (trás)
professores, sendo 02 (dois) de currículo por atividade e 01 (um) professor de
contabilidade para a rede Estadual pelo sistema PRADEM.
Art 2°- As contratações terão validade até 31 de dezembro de 1998.
Parágrafo Único: Cessarão os efeitos da presente Lei em caso de
realização de concurso ou nomeação para estas áreas, em tempo anterior ao
estabelecido no "caput" deste artigo.
Art. 3°-Os vencimentos a serem pagos serão correspondentes aos respectivos padrões de contratação.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (17) dezessete dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).