LEI N° 953, de 17 de março de 1998.

 

 

Altera o art. 10, II da Lei n° 413/93, criando um (1) cargo em comissão de Contador, e dá outras providências.

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- É acrescentado no inc. II do art. 1° da Lei Municipal n° 413 de 21 de janeiro de 1993, um (1) cargo em comissão de Contador, de livre nomeação e exoneração.

 

                        § 1°- 0 cargo previsto no artigo supra será provido, exclusivamente, por Bel. em Ciências Contábeis, com registro no CRC, carga horária de 40 horas semanais e atribuições previstas em Lei.

 

                        § 2°- Fica também criada a vaga de contador para provimento efetivo, em concurso público de provas e títulos a ser aberto pelo município, sendo que após o concurso e respectiva homologação, o concursado terá preferência de nomeação em relação ao CC nomeado.

 

                        Art. 2°- 0 vencimento para o desempenho na função de Contador será o correspondente ao valor do Padrão CC-6, previsto no art. 110 da Lei n° 834 de 14 de janeiro de 1997.

 

                        Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 

                        Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 1° de março de 1998, revogadas as disposições em contrário

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (17) dezessete dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).