LEI N° 953, de 17 de março de 1998.
Altera o art. 10, II da Lei n° 413/93,
criando um (1) cargo em comissão de Contador, e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°- É acrescentado no inc. II do
art. 1° da Lei Municipal n° 413 de 21 de janeiro de 1993, um (1) cargo em
comissão de Contador, de livre nomeação e exoneração.
§
1°- 0 cargo previsto no artigo supra
será provido, exclusivamente, por Bel. em Ciências Contábeis, com registro no
CRC, carga horária de 40 horas semanais e atribuições previstas em Lei.
§
2°- Fica também criada a vaga de
contador para provimento efetivo, em concurso público de provas e títulos a ser
aberto pelo município, sendo que após o concurso e respectiva homologação, o
concursado terá preferência de nomeação em relação ao CC nomeado.
Art.
2°- 0 vencimento para o desempenho
na função de Contador será o correspondente ao valor do Padrão CC-6, previsto
no art. 110 da Lei n° 834 de 14 de janeiro de 1997.
Art.
3°- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art.
4°- Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, com efeito retroativo a 1° de março de 1998, revogadas as
disposições em contrário
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (17) dezessete dias do mês de
março de mil novecentos e noventa e oito (1998).