LEI N° 950, de 10 de março de 1998.

Altera o Art. 1° da Lei n° 778 de 24 de abril de 1996.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica alterado o art. 10 da Lei n° 778 de 24 de abril de 1996, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1°- Fica alterado o Quadro II, do Art. 1° da Lei 413, de 21 de janeiro de 1993, para acrescer nele 12 (doze) cargos em Comissão.

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (10) dez dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).