LEI N° 949, de 10 de março de 1998.

Autoriza a abertura de vagas a Professor M3 e dá outras providências.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o número de vagas em mais 50 (cinqüenta), na função de Professor M3.

 

Art 2°- Passa a ser 200 (duzentos) o número de vagas na função de Professor M3, constante no Quadro do artigo 5° da lei 193/91, ficando 200 (duzentos) na carreira inicial, Classe A.

Art 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (10) dez dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).