LEI N° 948, de 10 de março de 1998.

 

 

Altera a composição dos membros que compõe o Conselho Municipal do Melo Ambiente, previsto no § 1° do art. 1° da Lei Municipal n° 871 de 03 de junho de 1997.

 

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovo e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Os incisos VIII e IX do § 1° do art. 1° da Lei 871 de 03 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

                        VIII - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais".

                        IX - Um representante do Sindicato dos Empregadores Rurais".

 

                        Art. 2°- É acrescentado o inc. XIII ao § 1° do art. 10 da Lei 871 de 03 de junho de 1997, com a seguinte redação:

 

                        XIII - 0 Secretário de Município da Agropecuária, indústria e Comércio".

 

                        Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (10) dez dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).