LEI N° 948, de 10 de março de 1998.
Altera a composição dos membros que compõe o Conselho Municipal do Melo Ambiente, previsto no § 1° do art. 1° da Lei Municipal n° 871 de 03 de junho de 1997.
JOSÉ ERLI PEREIRA
VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovo e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Os incisos VIII e IX do § 1° do art. 1° da Lei 871
de 03 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
VIII - Um representante
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais".
IX - Um representante do
Sindicato dos Empregadores Rurais".
Art. 2°- É acrescentado o inc. XIII ao § 1° do art. 10
da Lei 871 de 03 de junho de 1997, com a seguinte redação:
XIII - 0 Secretário de Município da Agropecuária, indústria e Comércio".
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (10) dez dias do mês de março de mil
novecentos e noventa e oito (1998).