LEI N° 947, de 10 de março de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano-MAC, para receber em Cessão de uso Veículos Automotores.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio para Cessão de Uso de Veículos Automotores com o
Movimento Assistencial Caçapavano - MAC.
Art..
2°- Objetiva o presente Convênio a
manter e usufruir veículos para transporte de carga e transporte de passageiros
em benefício dos munícipes.
Art. 3°- 0 prazo de duração
do convênio extinguirá dia 31 de
dezembro de 1998.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E CAÇAPAVA DO SUL, aos (10) dez dias do mês de março de mil novecentos os e noventa e oito (1998).