LEI N° 947, de 10 de março de 1998.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano-MAC, para receber em Cessão de uso Veículos Automotores.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para Cessão de Uso de Veículos Automotores com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC.

 

Art.. 2°- Objetiva o presente Convênio a manter e usufruir veículos para transporte de carga e transporte de passageiros em benefício dos munícipes.

 

Art. 3°- 0 prazo de duração do convênio extinguirá dia 31 de

dezembro de 1998.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E CAÇAPAVA DO SUL, aos (10) dez dias do mês de março de mil novecentos os e noventa e oito (1998).