LEI N° 946, de 10 de março de 1998.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança, com a Interveniência da Brigada Militar e dá outras providências.

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança, com a finalidade de delegar competência à Secretaria para, através da Brigada Militar, exercer, transitoriamente, por tempo indeterminado, em toda a circunscrição territorial do Município, a operação do trânsito de veículos, pedestres e animais; a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, bem como as competências originárias da mesma, previstas nos incisos VI, Vil e XX, do art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme minuta anexa, que integra a presente Lei.

 

                        Art.2° - 0 Município fica autorizado a repassar à Secretaria Estadual da Justiça e Segurança (Fundo Especial de Segurança Pública/BM), a título de contraprestação pelos serviços prestados, 50%(cinquenta por cento) do valor arrecadado das muitas aplicadas pela Brigada Militar, com base no Convênio a ser firmado, deduzindo do mesmo, para fins de incidência do percentual o custo de cobrança devido ao DETRAN e o valor correspondente ao percentual de 5%(cinco por centos) devido ao Fundo de Âmbito Nacional, previsto no parágrafo único do art.320 do Código de Trânsito Brasileiro, destinado à promoção da segurança e educação de trânsito.

 

                        Art.3° - O prazo do convênio será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

                        Art.4° - As despesas decorrentes da execução do convênio a ser firmado, no presente exercício, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: - 1301.03.07.021.2.089 – 313

                        Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dez (10) dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito(1998).