LEI N° 944, de 06 de março de 1998.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratação emergencial de 29 (vinte e nove) professores para a rede municipal de ensino.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente, professores para a rede municipal de ensino em número de 29 (vinte e nove), assim distribuídos: 05 (cinco) professores de Educação Física; 03 (três) professores de Educação Artística; 02 (dois) professores de Ciências; 02 professores de Matemática; 08 (oito) professores para as Escolas Rurais; 01 (um) professor para reforço na Casa da Criança; 01 (um) professor para atuar em Creche - Pré-Escola; 07 (sete) professores para atuar em Currículo por Atividade.

 

                                   Art 2°- As Contratações terão validade até 31 de dezembro

de 1998.

Parágrafo único- Cessarão os efeitos da presente Lei em caso de realização de concurso ou nomeação de professores para estas áreas, em tempo anterior ao estabelecido no "Caput " deste artigo.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão correspondentes aos respectivos padrões de contratação, sendo, todos eles com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

 

                                   Art. 50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).