LEI N° 944, de 06 de março
de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a contratação emergencial de 29 (vinte e nove) professores para a rede municipal de ensino.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
emergencialmente, professores para a rede municipal de ensino em número de 29
(vinte e nove), assim distribuídos: 05 (cinco) professores de Educação Física;
03 (três) professores de Educação Artística; 02 (dois) professores de Ciências;
02 professores de Matemática; 08 (oito) professores para as Escolas Rurais; 01
(um) professor para reforço na Casa da Criança; 01 (um) professor para atuar em
Creche - Pré-Escola; 07 (sete) professores para atuar em Currículo por
Atividade.
Art
2°- As
Contratações terão validade até 31 de dezembro
de 1998.
Parágrafo único- Cessarão os efeitos da presente Lei em caso de realização
de concurso ou nomeação de professores para estas áreas, em tempo anterior ao
estabelecido no "Caput " deste artigo.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão correspondentes aos
respectivos padrões de contratação, sendo, todos eles com regime de trabalho de
20 (vinte) horas semanais.
Art 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta
de rubrica orçamentária própria.
Art.
50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (1998).