LEI N° 941, de 14 de
janeiro de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a Indústria Ateller de Calçados São Luiz Ltda.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro a indústria
Atelier de Calçados São Luiz Ltda, estabelecida nesta cidade na Rua Pinheiro
Machado, 1001, inscrita no CGC/MF sob n° 94.108.230/0001-12, no valor R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que será repassado em quatro parcelas
mensais consecutivas, sendo a última em abril de 1998.
Art.
2°- 0
valor do auxilio financeiro, deverá ser utilizado pela empresa, exclusivamente,
para o pagamento do transporte da matéria prima de Caçapava até o Vale dos
Sinos e vice-versa.
Art.
3°- A
indústria beneficiária desse auxilio financeiro deverá apresentar na Secretaria
de Município da Fazenda, juntamente com os comprovantes dos pagamentos do
transporte, as certidões de regularidade do INSS, FGTS, e de tributos
municipais.
Art.
4°- Caso a
empresa não apresente, no prazo de trinta dias, os comprovantes da utilização
mensal desse incentivo, na forma prevista no artigo segundo, o mesmo cessará de
pleno direito, e obrigará a empresa a devolve-lo ao Município, acrescido de
multa de 10% mais juros e correção monetária.
Art.
5°- As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica própria do
orçamento de 1998.
Art.
6°- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art.
7°-
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e oito (1998).