LEI N° 940, de 14 de janeiro de 1998.

 

Autoriza Poder Executivo a efetivar empréstimo junto ao Banco do Brasil SA elou outras Instituições financeiras, através de FINAME, para a aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, PrefeIto Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica autorizado o Poder executivo Municipal a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil SA.,ou outras instituições financeiras, através de FINAME, destinado à aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, no valor de até R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).

 

                                   Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   Art. 3°- Revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e oito (1998).