LEI N° 940, de 14 de
janeiro de 1998.
Autoriza Poder Executivo a
efetivar empréstimo junto ao Banco do Brasil SA elou outras Instituições
financeiras, através de FINAME, para a aquisição de máquinas e equipamentos
rodoviários.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, PrefeIto
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica autorizado o Poder executivo Municipal a contrair empréstimo junto ao
Banco do Brasil SA.,ou outras instituições financeiras, através de FINAME,
destinado à aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, no valor de até
R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).
Art. 2°- Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de janeiro de mil
novecentos e noventa e oito (1998).