LEI N° 938, DE 08 DE JANEIRO DE 1998.

 

Aprova Calendário de Eventos do Município para o ano de 1998 e dá outra providências.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica aprovado o CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO de Caçapava do Sul, para o ano de 1998, conforme o anexo I, desta Lei.

 

Parágrafo único - 0 Poder Executivo regulamentará na época oportuna cada um dos eventos.

 

Art.2° - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível na realização dos eventos constantes da regulamentação de cada um deles a tabela.

 

Parágrafo Único - Os recursos arrecadados nas promoções, poderão ser realizadas para suplementar as dotações orçamentárias do evento.

 

Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promover eventos, inclusive divulgação, premiação e estada a convidados participantes.

 

Art.4° - Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades privadas ou delegar a essas a incumbência.

 

Art.5° - As despesas correrão a conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal de 1998.

 

Art.6° - Na realização dos eventos previstos nesta lei há de ser observado a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e suas alterações.

                                   Art.7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   Art.8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos seis(06) dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e oito (1998).