LEI N° 938, DE 08 DE
JANEIRO DE 1998.
Aprova Calendário de Eventos do Município para o ano de 1998 e dá outra providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - Fica aprovado o CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO de
Caçapava do Sul, para o ano de 1998, conforme o anexo I, desta Lei.
Parágrafo único - 0 Poder Executivo regulamentará na época oportuna
cada um dos eventos.
Art.2° - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a
promover outras receitas, quando for cabível na realização dos eventos
constantes da regulamentação de cada um deles a tabela.
Parágrafo Único - Os recursos arrecadados nas promoções, poderão ser
realizadas para suplementar as dotações orçamentárias do evento.
Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas
necessárias para promover eventos, inclusive divulgação, premiação e estada a
convidados participantes.
Art.4° - Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder
Executivo ou em parceria com entidades privadas ou delegar a essas a
incumbência.
Art.5° - As despesas correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias constantes no orçamento municipal de 1998.
Art.6° -
Na realização dos eventos previstos nesta lei há de ser observado a Lei
8.666/93 (Lei das Licitações) e suas alterações.
Art.7°
- Revogam-se as disposições em
contrário.
Art.8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos seis(06) dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e oito (1998).